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Como declarar imóvel no imposto de renda 2016?

Uma das maiores dúvidas dos contribuintes é de como declarar imóveis porque as opções são várias, tem quem adquira o imóvel a vista, tem quem adquira através de financiamentos, tem que já terminou de pagar, enfim, hoje vamos tirar todas as dúvidas dos contribuintes em relação a esse assunto.

Imóveis comprados a vista no ano de 2015

O imóvel deve ser declarado na seção de bem e especificado se foi casa ou apartamento. Além disso, o valor do imóvel deve ser declarado acrescentando valores de gastos como taxas e impostos, corretagem e etc.

Como o imóvel foi pago integralmente em 2015, o campo Situação em 31/12/2014 deve constar zero e o campo Situação em 31/12/15 deve constar o valor total.

Imóveis financiados

Não deve constar como ônus, mas sim como bens. E o valor que deve ser colocado é o que foi pago em 2015, assim, insira na Situação em 31/12/2014 o valor declarado na época e na Situação em 31/12/2015 o valor da situação no ano anterior mais o que foi pago em 2015.

Consórcio imobiliário

Existem duas possibilidades nesse caso caso, de quem entrou em um consórcio imobiliário, mas ainda não foi contemplado e de quem entrou e já foi contemplado. No primeiro caso o código na seção Bens e Direitos é o 95 e o no segundo caso o código relativo ao tipo de imóvel. Em ambos os casos valor a ser informado é o que foi pago em 2015.

Imóvel do casal

O casal que optar pela declaração de imposto de renda conjunta declara normalmente, já o casal que fizer isso separadamente deve declarar em uma delas e na outra informar que foi declarado tal imóvel sob o CPF do cônjuge. No caso de um casamento em separação total ou parcial de bens, os imóveis devem ser declarados separadamente na declaração do dono e do cônjuge não precisa constar nada.

 

 

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