Aos interessados nos benefícios do INSS, neste artigo falaremos sobre a Aposentadoria por Invalidez e claro, te ajudar em todo o processo de como receber aposentadoria por invalidez. Aproveitem a leitura e prestem atenção aos detalhes!
Para quem é destinado esse benefício do INSS?
Para contextualizar, esse tipo de benefício previdenciário oferecido pelo INSS, é destinado a contribuintes que apresentam invalidez permanente, causada ou não por atividade laboral. Ou seja, é destinado para as pessoas que ficam incapacitadas de forma permanente para exercer qualquer tipo de trabalho.
Além disso, vale dizer que esse tipo de benefício é válido de acordo com o tempo em que persistir a incapacidade. Por isso, essa regra não é válida para os seguintes perfis: quem tem 60 anos completos, mais de 55 anos de idade e 15 anos de benefícios por incapacidade.
Mas não existe maneira certa de garantir o recebimento da aposentadoria por invalidez por toda a vida? A resposta é NÃO! Afinal, o INSS pode fazer uma perícia médica por ano para atestar se você ainda continua incapacitado total e permanentemente e averiguar se ainda terá direito a receber o benefício.
Como receber aposentadoria por invalidez? – Requisitos Necessários
Assim como todos os outros benefícios de aposentadoria do INSS, a Aposentadoria por Invalidez também possui requisitos próprios, que qualificam pessoas para receber o benefício. Veja quais são eles!
- Ter uma carência mínima de 12 meses;
- Estar contribuindo para o INSS quando a doença te incapacitar ou estar no período de graça;
- Estar incapaz total e permanente para o trabalho, devidamente comprovada através de um laudo médico pericial.
Ainda vale dizer que ambos os requisitos listados acima são os mesmos tanto para os homens quanto para as mulheres, sem restrições.
Doenças que dispensam carência
Para ficar claro, qualquer doença ou acidente que condicione o trabalhador a uma incapacidade permanente dão direito à aposentadoria por invalidez, desde que os requisitos citados no início do artigo sejam cumpridos.
A lista abaixo, condiz com as doenças reconhecidas pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e diz respeito aos enfermos que dispensam a obrigatoriedade da carência, em virtude da gravidade que apresentam.
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Neoplasia maligna (Câncer ou tumor maligno);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS/HIV);
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Mal de Parkinson;
- Esclerose Múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave.
- Cardiopatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada.
Ainda é preciso ressaltar que, outras doenças ou acidentes ligados ao trabalho também dispensam carência. Neste caso, a incapacidade pode ocorrer devido ao ambiente de trabalho ou pelo exercício de uma determinada atividade laboral.
Quando a carência não é exigida?
Além das doenças que dispensam carência de imediato, existem outras 3 hipóteses em que não será necessário comprovação – de carência – para ter direito à Aposentadoria por Invalidez, desta forma, veja como receber aposentadoria por invalidez?
A carência não é exigida nos seguintes casos:
- Em casos de doenças ou acidentes atreladas à atividade de trabalho;
- Quando a incapacidade começou em decorrência de um acidente de qualquer natureza;
- Em casos que o trabalhador foi acometido por uma doença de natureza incapacitante, grave e irreversível;
Além disso, se você tiver alguma das doenças graves (mencionadas acima) e listadas pelo Ministério da Saúde e do Trabalho, não será necessário passar pelos 12 meses de carência.
Reforma da Previdência: o que muda na aposentadoria por invalidez?
Aposentadoria por invalidez, agora também conhecida como “aposentadoria por incapacidade permanente”, que de acordo com a nova Reforma, prevê uma distinção entre as aposentadorias que serão classificadas a partir de doenças ou acidentes comuns. Ou seja, aquelas não relacionadas ao exercício do trabalho e as relacionadas.
Cabe ressaltar também que, para quem já recebeu o benefício, nada muda. A nova regra seria aplicada somente em casos ocorridos após a atualização da Reforma da Previdência.
Além disso, um aviso importante é que assim como outros benefícios do INSS, a aposentadoria por invalidez passará por reajuste em 2022, isso porque haverá correções no valor do salário-mínimo, impactando diretamente no valor recebido das aposentarias.
Quem já contribuía para o INSS antes da atualização da Reforma e já preenchia todos os requisitos da aposentadoria por invalidez, tem seu direito adquirido, por isso, fique tranquilo! Você poderá passar pelo reajuste, mas não perderá seu benefício!
Como receber aposentadoria por invalidez de forma online
Se você já se enquadra em todos os requisitos necessários para receber a aposentadoria por invalidez, agora está na hora de solicitar seu benefício por apenas um click. Para facilitar, o passo a passo abaixo, te ajudará com todo processo.
- Reúna os documentos necessários que comprovem sua atual condição de saúde e qualidade do segurado. Esses documentos podem ser: documentos de identificação, carteira de trabalho, carnês de contribuição, laudo médico, comunicação de acidente de trabalho etc.
- Com os documentos em mãos, acesse o portal “Meu INSS” ou baixe o aplicativo da Previdência Social em seu celular e escolha a opção “Entrar com gov.br”, depois, faça seu login ou cadastre-se.
- Na tela inicial, selecione “Agendar Perícia”, escolha a opção “Perícia Inicial” e informe se você já possui documentos médicos que atestam sua condição (um dos documentos obrigatórios para adquirir o benefício). Se já possuir os documentos, envie-os pelo site.
Caso você não possua os documentos médicos, será necessário agendar uma perícia médica presencial na agência do INSS mais próxima. É importante que compareça à perícia para dar continuidade na solicitação do benefício.
Além disso, ainda é possível acompanhar o resultado da análise da perícia de formar presencial e online na opção “Resultado de Benefício por Incapacidade”, também disponível na tela inicial.
Vale ressaltar que toda essa função se destina à concessão do auxílio-doença, que posteriormente pode ser convertido em aposentadoria por invalidez se for comprovada a incapacidade permanente para o trabalho.
Caso ainda tenham dúvidas sobre como receber a aposentadoria por invalidez e quais são todos os processos para adquiri-la, consulte um especialista, ou atendentes do INSS, afina, ninguém melhor que eles para te auxiliar, não é mesmo?