Empréstimos e dívidas na declaração do IR 2016
O prazo para declarar o imposto de renda está acabando. Caso você ainda tenha dúvidas em relação sobre como declarar empréstimos e dívidas, acompanhe esse post até o final que aqui vamos esclarecê-las.
Empréstimos acima de R$5 mil
Quando você tem um empréstimo acima de R$5 mil a pagar ou receber, não importa para quem emprestou ou com quem pegou emprestado, seja parente, amigo, banco ou instituições financeiras em geral, você precisa declarar.
Se você pegou o empréstimo ele deve ser informado na parte em que está escrito Dívidas e ônus reais, não esquecendo de informar o CNPJ ou CPF de quem você pegou o empréstimo.
Caso tenha pego empréstimo em mais de uma fonte, é preciso informar todas separadamente. O valor de R$5000 é o valor total do empréstimo e não o valor de cada empréstimo.
Emprestei dinheiro, como declaro no IR?
Já quem emprestou mais de R$5 mil no total no ano de 2015, precisa declarar o valor na seção Bens e Direitos, afinal quando você empresta dinheiro adquire o direito de receber por ele no futuro.
Você também precisa declarar o CPF ou o CNPJ de quem pegou o dinheiro emprestado com você.
Não se esquece de que em ambos os casos é preciso levar em consideração se a dívida foi declarada ou já existia no ano anterior. Sendo assim o campo Situação em 31/12/2014 e Situação em 31/12/2015 não podem ser negligenciados.
O valores precisam ser comparados caso a dívida já existisse em 2014 e é preciso abater os valores caso tenha havido algum pagamento da dívida durante o ano de 2015.
Os casos que não podem ser incluídos como dívidas e ônus reais são os financiamentos habitacionais ou quais financiamentos em que o bem financiado é dado como garantia do pagamento.
O mesmo caso serve para os consórcios e para dívidas relacionadas a atividades rurais.
PAGUEI UM MÊS A MAIS, COMO FAÇO PARA RECEBER?
O ANO FOI DE 2016.