Salário Atrasado?
Com o país em crise muitas empresas reduziram o seu quadro de funcionários, porém independente de qual seja a situação as empresas tem que arcar com as verbas destinadas ao pagamento de salário do trabalhador brasileiro.
A finalidade do salário mínimo é pagar contas, manter as despesas, enfim garantir o sustento, por isso é estabelecido por Lei que em hipótese alguma o empregador deve atrasar o pagamento de salário dos seus funcionários. O empregador que por algum motivo, seja ele qualquer descumprir e atrasar esse pagamento, está rompendo as suas obrigações estabelecidas em contrato de trabalho, o pagamento de salário do trabalhador deve se efetuado até o 5 º dia útil de cada mês.
Caso venha haver atraso superior a este prazo, o empregador poderá arcar com multa, no valor de um salário mínimo, caso o problema seja reincidente essa multa pode dobrar.
O pagamento do salário destinado ao trabalhar em atraso, está sujeito a correção monetária, prevista e assegurada pelo o artigo 459, onde estabelece que o salário não pode ser pago em um período maior que 30 dias.
Multa por atraso de salário
A CLT é bem clara no que se diz a respeito de ultrapassar o prazo estabelecido, de acordo com a normativa nº 72 do Tribunal Regional do Trabalho, o empregador paga o valor de 10% em relação ao saldo de salário se esse período de atraso for maior que 20 dias. Caso o empregador realize o acerto antes desse prazo é calculado 5% em cima do saldo de salário.
A Consolidação das Leis Trabalhistas mais conhecido como CLT, diz que o salário do trabalhador deve ser pago até o 5º dia útil de cada mês, empresas e empregadores que por algum motivo descumprirem essa regra estão sujeitos a pagar multa em alguns casos é pago ao trabalhador até danos morais, por conta dos transtorno causados por atraso.
O empregador também paga multa caso atrase o pagamento do 13º, sendo assim paga um valor correspondente a R$ 170,25 por cada trabalhador registrado na folha de pagamento, caso o atraso venha ocorrer com reincidência, esse valor pode dobrar.
Salário atrasado posso faltar
O salário atrasado habitualmente poderá ocasionar na rescisão contratual por conta do empregador, visto que ele não está cumprindo com o contrato de trabalho, a verba destinada ao trabalho é para o próprio sustento, fazendo com que o mesmo seja violado de ter uma vida digna.
Neste caso, entende-se que as faltas do trabalhador não poderão ser descontadas se comprovar que o mesmo não possui obrigação de transporte pelo o empregador, a qual foi tratado em contrato de trabalho.
Como a remuneração do trabalhador não está em dia, ele não possui condições para se deslocar ao trabalho.
Rescisão Indireta
De acordo com a CLT a rescisão de trabalho indireta se reflete a meses de trabalho sem que o trabalhador receba o salário por isso, além de recolhimento do FGTS em atraso, rebaixamento de função e salário e assédio moral.
Para que seja caracterizado a rescisão indireta é necessário que o empregador tenha cometido algo grave, trazendo prejuizos ao trabalhador, tornando a vida do mesmo inviável a manutenção empregatícia, quando são retirados a dignidade do trabalhador em relação ao seu próprio sustento.
O salário mínimo nacional é a remuneração que sustenta e garante dignidade a mais de 90% dos cidadão brasileiros, nenhuma empresa que venha te contratar de carteira assinada pode te oferecer um valor menor que o mínimo nacional, poucas pessoas sabem dessa informação, caso você ou alguém venha se contratado (a) de carteira assinada com um salário menor que o mínimo, o empregador está descumprindo lei, além de está agindo de má fé.
O atual cenário de crise tem feito muitos empregadores demitir e até mesmo atrasar salário, vale ressaltar que em hipotese alguma isso pode acontecer, visto que o trabalhador não tem culpa alguma dos seus problemas em relação ao mercado, é importante manter esse pagamento em dia, pois é uma remuneração de extrema importancia que garante o sustento e o pagamento das obrigações legais do trabalhador, o atraso desse pagamento pode ocasionar multa para a empresa, além de danos morais, visto que as contas do trabalhador precisam ser quitadas em dia.