Salário família
O trabalhador de carteira assinada que recebe um salário mínimo mensal, tem direito ao salário familia desde que possua filhos ou enteados com idade até 14 anos, a única excessão é para crianças inválidas, neste caso o benefício é concedido a qualquer idade.
O trabalhador brasileiro que trabalha de carteira assinada seguindo os padrões de contratação assegurado pela a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), assegurado pela a Previdência Social deve ter conhecido do salário família.
Entenda um pouco mais sobre o salário família…
Quem tem direito ao salário família?
- Trabalhador ativo no mercado;
- Trabalhador afastado de suas atividades funcionais, por doença ou invalidez;
- Trabalhador rural aposentado, com idade até 55 anos para as mulheres ou 60 anos para os homens;
- As demais classes aposentadas é com 60 anos para as mulheres é 65 anos para os homens.
Quem não tem direito a receber o benefício?
Tem direito a receber o salário família contribuintes facultativos, trabalhadores individuais, empregados domésticos além também de todos os segurados da Previdência Social, filhos, enteados ou tutelados com idade até ou igual a 14 anos de idade.
Existe carência o benefício?
Para receber o salário familía o trabalhador não precisa ter tempo de contribuição, a partir do momento que o mesmo é comtemplado passa a ter direito ao benefício.
Como se inscrever para receber o salário família?
Para receber o salário família é necessário comparecer a previdência social ou ao RH (Departamento de Recursos Humanos) da sua empresa é solicitar a aquisição, mediante a apresentação dos documentos abaixo.
- Certidão de nascimento de filhos/tutelados/enteados (cópia e original autenticada;
- Documento de Identificação – RG;
- CPF – Cadastro de Pessoa Física;
- Se a família obtiver filhos invalidez, deve-se apresentar o laudo do INSS;
- Termo de Responsabilidade;
- Comprovante de frequência escolar dos filhos com idade de 7 a 14 anos;
- Caderneta de vacinação de todos os envolvidos;
- Requerimento do salário família.
Como funciona a renovação do benefício?
Todo o mês de novembro é necessário que a família apresente a carteira de vacinação das crianças que tenha idade até os 7 anos, sendo assim nos meses de maio e novembro é necessário que seja apresentado o comprovante de frequência escolar de todas as crianças que tenham mais de 7 anos de idade, é através dessas informações que o benefício é atualizado.
Qual é o valor do salário família?
A previdência social estipula um valor de acordo com uma tabela baseada de salários, confira a seguir.
- Os contribuintes que recebem até R$ 725,02 tem o direito de receber R$ 37,18 por cada filho dependente;
- Quem recebe entre R$ 725,02 até R$ 1.089,72 recebe o valor de R$ 26,20 por cada filho.
Vale ressaltar que os valores indicados acima são inferiores a um salário mínimo nacional, portando o trabalhador precisa estar empregado na modalidade informal, chamando o famoso bico.
O salário família é um valor a mais para ajudar no orçamento família, sendo assim o trabalhador recebe um determinado valor por cada criança inscrita e comprovado no programa.
Confira a tabela do salário família:
O salário família é um benefício previdenciário que têm direito o trabalhador avulsos, formais e inclusive os trabalhadores domésticos, que tem salário igual ou inferior ao valor estipulado em tabela. Confira a evolução do salário família do ano de 2009 para 2017.
VIGÊNCIA | REMUNERAÇÃO | SALÁRIO FAMÍLIA |
A Partir de 01/01/2017 (Portaria Interministerial MTPS/MF 8/2017) | R$ 859,88 | R$ 44,09 |
R$ 859,89 a R$ 1.292,43 | R$ 31,07 | |
A Partir de 01/01/2016 (Portaria Interministerial MTPS/MF 1/2016) | R$ 806,80 | R$ 41,37 |
R$ 806,81 a R$ 1.212,64 | R$ 29,16 | |
A Partir de 01/01/2015 (Portaria Interministerial MPS/MF 13/2015) | R$ 725,02 | R$ 37,18 |
R$ 725,03 a R$ 1.089,72 | R$ 26,20 | |
A Partir de 01/01/2014 (Portaria Interministerial MPS/MF 19/2014) | R$ 682,50 | R$ 35,00 |
R$ 682,51 a R$ 1.025,81 | R$ 24,66 | |
A Partir de 01/01/2013 (Portaria Interministerial MPS/MF 15/2013) | R$ 646,55 | R$ 33,16 |
R$ 646,56 a R$ 971,78 | R$ 23,36 | |
A Partir de 01/01/2012 (Portaria Interministerial MPS/MF 2/2012) | R$ 608,80 | R$ 31,22 |
R$ 608,81 a R$ 915,05 | R$ 22,00 | |
A Partir de 01/07/2011 (Portaria Interministerial MF/MPS 407/2011) | Até R$ 573,91 | R$ 29,43 |
De R$ 573,92 a R$ 862,60 | R$ 20,74 | |
A Partir de 01/01/2011 a 30/06/2011 (Portaria Interministerial MF/MPS 568/2010) | Até R$ 573,58 | R$ 29,41 |
De R$ 573,59 a R$ 862,11 | R$ 20,73 | |
A Partir de 01/01/2010 (Portaria Interministerial MPS/MF 333/2010) | Até R$ 539,03 | R$ 27,64 |
De R$ 539,04 a R$ 810,18 | R$ 19,48 | |
de 01/01/2010 a 29.06.2010 (ver nota) (Portaria Interministerial MPS/MF 350/2009) | Até R$ 531,12 | R$ 27,24 |
De R$ 531,13 a R$ 798,30 | R$ 19,19 | |
de 01/02/2009 a 31.12.2009 (Portaria Interministerial MPS/MF 48/2009) | Até R$ 500,40 | R$ 25,66 |