O IRRF, corresponde a um dos impostos que é descontado no salário dos trabalhadores regulares, ou seja, que trabalham com carteira assinada.
Apesar dele ser um imposto que é cobrado ao contribuinte, a retenção do seu valor é obrigação do empregador. Para saber mais sobre esse assunto, continue lendo esse post e descubra:
• Quem é obrigado a declarar o IRRF;
• Como fazer o cálculo desse imposto;
• Como recolher o IRRF;
• Quem tem direito a restituição desse imposto.
Confira!
Base de cálculo mensal em R$ |
Alíquota % |
Parcela a deduzir do imposto em R$ |
Até 1.903,98 |
– |
– |
De 1.903,99 até 2.826,65 |
7,5 |
142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 |
15,0 |
354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
636,13 |
Acima de 4.664,68 |
27,5 |
869,36 |
Para o ano-calendário de 2015, até o mês de março:
Base de cálculo mensal em R$ |
Alíquota % |
Parcela a deduzir do imposto em R$ |
Até 1.787,77 |
– |
– |
De 1.787,78 até 2.679,29 |
7,5 |
134,08 |
De 2.679,30 até 3.572,43 |
15,0 |
335,03 |
De 3.572,44 até 4.463,81 |
22,5 |
602,96 |
Acima de 4.463,81 |
27,5 |
826,15 |